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       TERMOS CONTRATUAIS

  • Nome da empresa : The Cotton Days -                                                                                     Dirigeant : Suzana  DOMINGOS

  • Siège social : 9, rue des Frères ARNOUX, 13600 La Ciotat, France                                   Telefono : +33 698 16 85 38 / +351 915 284 079

  •                         50, Rua Dom António Guedes de Herédia, 2765-398 Estoril, Portugal

  • SIRET : 882 404 551 00013

  • Mail : event@thecottondays.com                                                                       

  • Forme Juridica da empresa : Micro-entreprise                                                              Code APE : 9329Z 

  • TVA non applicable, article 293 B du CGI

  • Identité de l’hébergeur: Wix.com Ldt– 40, porte de Tel Aviv, 99207 Tel Avive Jaffa, Israel -  (Siret : 80845282500017 – Plateforme de développement Web  - http://www.wix.com

  • Proprietaria, editora, creador e redatora da pagina web : Suzana DOMINGOS ( Sur Wix.com)

Estas condições gerais de venda regem, com exceção de qualquer outro documento além das cotações e aditamentos celebrados entre as partes, as relações contratuais entre Senhora Suzana AMORIM DOMINGO, organizadora de casamentos a serviço da razão social

The Cotton Days ” SIRET 882 404 551 00013 e seus clientes que, ao assinarem os orçamentos e emendas que lhes são apresentados, os aceitam expressamente.

Artigo 1 - CONTRATOS: COTAÇÃO, TAXA, MANDATO
Todos os serviços prestados por Sra. Suzana AMORIM DOMINGOS, desde a simples procura de um local até à organização completa de um casamento ou outro evento, serão objecto de um orçamento detalhado e personalizado entregue em mão ou enviado (e-mail ou carta avulsa) Para o consumidor.
Este orçamento inclui a designação e tipo de serviços determinados a partir do pedido expresso pelo cliente, bem como os prazos e custos com eles relacionados.
Incluirá os serviços que o Cliente se compromete a pagar diretamente aos prestadores de serviços, bem como as taxas do organizador do casamento.
Após aceitação e assinatura, o orçamento funciona como um contrato.
Um contrato de mandato especial, instruindo o planejador do casamento, para contratar os prestadores de serviços em nome e por conta do Cliente pode ser regularizado entre as partes.

Artigo 2 - SERVIÇO
O cliente delega em Sra. Suzana AMORIM DOMINGOS de acordo com as condições descritas no orçamento, a organização de um casamento ou a simples assistência em determinados aspectos deste evento: localização, decoração, etc.
A reserva do serviço de S
ra. Suzana AMORIM DOMINGOS só será feita mediante assinatura de orçamento.
Podem ser concluídas alterações relativas a serviços não incluídos no orçamento ou qualquer modificação dos serviços previstos no orçamento.

Artigo 3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO PLANEJADOR DO CASAMENTO
O primeiro encontro entre o Cliente e a Sra. Suzana AMORIM DOMINGOS é livre de qualquer compromisso, a menos que uma determinada missão já tenha sido cumprida pela organizadora do casamento (exemplo: busca de quarto). Neste caso, o pagamento da taxa acordada é imediatamente devido.
Durante esta primeira reunião, os desejos do Cliente são coletados e serão usados ​​para estabelecer especificações e um orçamento.
As obrigações da Sra. Suzana
AMORIM DOMINGOS no que se refere ao cumprimento dos critérios do Cliente poderão ser redefinidas se especificações mais precisas forem estabelecidas e aceitas por ambas as partes.
Durante a vigência do mandato que lhe foi confiado, a Sra. Suzana
AMORIM DOMINGOS compromete-se a cumprir a missão que lhe foi confiada no orçamento e nas especificações que vierem a ser acordadas.
Dependendo da cotação aceita pelas partes, o planejador do casamento pode contratar diretamente o Cliente vis-à-vis os prestadores de serviços, negociar preços e serviços e então deixar o Cliente contratar diretamente ou se contentar com uma conexão.
Em caso de falha de um dos prestadores de serviço, a responsabilidade do organizador do casamento não pode de forma alguma ser comprometida. O Cliente pode iniciar processos diretamente contra este provedor de serviços inadimplente em caso de não cumprimento ou cumprimento impróprio das obrigações.
Nesse caso, o planejador do casamento se esforçará para compensar a falha do provedor de serviços, procurando um profissional substituto. Essa obrigação pode ser analisada como uma obrigação de meio.
Reciprocamente, em caso de não pagamento por parte do Cliente em relação ao prestador de serviços, a responsabilidade do organizador do casamento não pode ser assumida nem pelo prestador de serviços nem pelo Cliente em caso de exceção de incumprimento justificado pelo provedor de serviços.
S
ra. Suzana AMORIM DOMINGOS declina qualquer responsabilidade por danos de qualquer espécie que afetem os bens de qualquer espécie pertencentes ao Cliente ou aos hóspedes.
De acordo com a lei francesa, S
ra. Suzana AMORIM DOMINGOS exime-se de qualquer obrigação em caso de ocorrência de um evento de força maior ou fortuito (greve, incêndio, danos causados ​​pela água, etc.).

Artigo 4 - OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
O Cliente compromete-se a comunicar ao organizador do casamento todas as informações necessárias ao bom cumprimento da sua missão.
O cliente compromete-se a aceitar e cumprir as condições especiais dos prestadores de serviços seleccionados e, em particular, a pagar qualquer caução, caução ou fiança que se revele necessária antes do pagamento integral das importâncias devidas.
O cliente compromete-se a não intervir direta ou indiretamente antes, durante e depois do evento, com fornecedores, subcontratados, artistas, staff e colaboradores de S
ra. Suzana AMORIM DOMINGOS.
O Cliente é responsável por qualquer dano, direto ou indireto, que ele ou os participantes possam causar durante o evento. O Cliente declara ter plena capacidade jurídica que lhe permite exercer o contrato e que é titular de um seguro de responsabilidade civil válido. Para o efeito, o Cliente compromete-se a renunciar e a fazer com que as suas seguradoras e / ou quaisquer convidados renunciem, se aplicável, a qualquer recurso contra os organizadores na eventualidade da ocorrência de qualquer dos eventos acima mencionados.

Artigo 5 - PREÇO
Os preços que constam do orçamento são indicados em euros e são pagos exclusivamente nesta moeda, independentemente da nacionalidade do cliente, salvo exceções constantes do orçamento.
Correspondem aos preços dos diversos serviços descritos e só são válidos para os mesmos na data indicada.
Os preços são acrescidos de impostos à taxa em vigor na data da fatura.
Os honorários recebidos pelos serviços prestados por S
ra. Suzana AMORIM DOMINGOS são válidos para serviços nos departamentos de Bouches-du-Rhône e Var. Como parte de um serviço fora deste departamento, os custos de viagem e hospedagem serão faturados adicionalmente e pagos pelo Cliente mediante apresentação de documentos comprovativos.

Artigo 6 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - RETIRADA
Para ser tida em conta, qualquer reserva do serviço deve ser acompanhada do pagamento de uma primeira caução ocorrida na data da assinatura do contrato do serviço escolhido e conforme consta do orçamento.
Este primeiro depósito equivale a 40% dos honorários totais do planejador do casamento.
A reserva é adquirida após o recebimento e cobrança efetiva deste primeiro depósito.
No caso de contrato celebrado à distância, o Cliente tem os prazos de reflexão e rescisão de 7 e 14 dias previstos nos artigos L.221-9 e L.221-10 do Código do Consumidor criado pela portaria n.º 2016- 301 de 14 de março de 2016.
Ele pode exercer seu direito de rescisão usando o seguinte formulário padrão:

À atenção de Sra. Suzana AMORIM DOMINGOS " The Cotton Days " 9, rue Albert e Georges ARNOUX em 13600 La Ciotat I / nós, por meio deste, notificamos você / notificamos você da minha / nossa rescisão do contrato de prestação de serviços (*) abaixo :
Encomendado em / recebido em:
Nome do (s) consumidor (es):
Endereço do (s) consumidor (es):
Assinatura do (s) consumidor (es) (somente se este formulário for notificado em papel):
Encontro:

Neste caso, o depósito só será pago após o decurso do prazo legal.
Após a recepção do primeiro depósito, o cliente recebe um aviso de validação da reserva do serviço.
Na falta deste efetivo pagamento do primeiro depósito ou em caso de desistência por parte do cliente após o pagamento deste primeiro depósito, a reserva é automaticamente cancelada e a S
ra. Suzana AMORIM DOMINGOS fica imediatamente isenta de todas as obrigações para com o cliente.
Neste último caso, o cliente não pode reclamar o reembolso das importâncias já pagas e retidas a título de indemnização contratual pela resolução do contrato.
O pagamento de uma segunda caução no valor de 40% do valor total será efectuado pelo cliente 3 (três) meses antes da data de execução do serviço escolhido e conforme consta do orçamento.
Na falta deste pagamento efetivo da segunda data de vencimento ou em caso de desistência por parte do cliente na sequência do pagamento deste segundo depósito, a reserva é automaticamente cancelada e a S
ra. Suzana AMORIM DOMINGOS fica imediatamente exonerada de todas as obrigações para com o cliente.
Neste último caso, o cliente não pode reclamar o reembolso das importâncias já pagas e retidas a título de indemnização contratual pela resolução do contrato.
O pagamento do saldo de 20% do valor total será solicitado 15 dias antes da execução do serviço escolhido e conforme consta do orçamento.

Artigo 7 - CANCELAMENTO DO EVENTO
Em caso de desistência, recusa ou cancelamento por parte do cliente, a Sra. Suzana AMORIM DOMINGOS ficará exonerada de qualquer obrigação para com o Cliente e este não poderá reclamar o adiamento do evento para outra data, nem o reembolso de quantias em dinheiro. 'minérios e já pagos e mantidos como uma indenização de rescisão contratual irredutível.

Artigo 8 - CONFIDENCIALIDADE
Sra. Suzana AMORIM DOMINGOSS se compromete a não divulgar as informações prestadas pelo cliente, as quais serão mantidas em sigilo.
Quaisquer informações coletadas como parte do estabelecimento das especificações podem ser comunicadas aos parceiros de negócios do planejador do casamento, que estarão sujeitos às mesmas regras de confidencialidade.
Os dados divulgados pelo cliente serão mantidos pela S
ra. Suzana AMORIM DOMINGOSS ou seus parceiros de negócios pelo tempo necessário à gestão e processamento do arquivo e serão arquivados por um período de tempo razoável.
De acordo com a lei 78-17 de 6 de janeiro de 1978 "Processamento de dados e liberdades", o tratamento de dados pessoais relativos ao cliente está sujeito a uma declaração à Comissão Nacional de Tratamento de Dados e Liberdades (CNIL). O cliente tem o direito de acessar, modificar, retificar e apagar os dados que lhe dizem respeito que possa exercer com aS
ra. Suzana AMORIM DOMINGOS

" The Cotton Days ":

9, rue Albert et Georges ARNOUX em 13600 La Ciotat na França

Artigo 9 - DIREITOS DE IMAGEM
O cliente autoriza, na falta de qualquer compensação financeira, a Sra. Suzana AMORIM DOMINGOS, a fixar, reproduzir, divulgar e utilizar a sua imagem durante o evento ou durante a sua preparação e em particular por um período de 30 anos a partir da captação da fotografia.

Artigo 10 - LEI APLICÁVEL - TRIBUNAIS COMPETENTES
Qualquer controvérsia ou reclamação somente poderá ser levada em consideração se for formulada por meio de carta registrada com aviso de recebimento enviada àSra. Suzana AMORIM DOMINGOS no prazo máximo de 5 dias após o término do evento.
Qualquer controvérsia relativa à validação e / ou interpretação e / ou validação do contrato será submetida aos tribunais competentes da cidade onde se localiza a sede da sociedade unipessoal da S
ra. Suzana AMORIM DOMINGOS.
A lei aplicável aos contratos celebrados entre S
ra. Suzana AMORIM DOMINGOS e seus Clientes será, em qualquer caso, a lei francesa.
Local, data e assinatura do cliente reconhecendo ter lido todas as informações acima:

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